DA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES:
O leilão judicial será conduzido pelo Leiloeiro Oficial ANTONIO PEDRO PACHECO LOPES, inscrito na JUCERGS sob o n° 367, de forma ONLINE.
Os atos poderão ser acompanhados na plataforma www.superleiloes.net.
Os interessados em participar dos atos expropriatórios deverão efetuar prévio cadastro junto ao escritório/portal do Leiloeiro e apresentar/encaminhar os seguintes documentos:
Pessoa Física- Cópia Simples do RG (frente e verso) e do CPF; Cópia Simples de Certidão de Casamento (se caso for); Comprovante de residência atual; Pessoa Jurídica- Comprovante do CNPJ; Cópia do Contrato Social e da última alteração; Cópia Simples do RG (Frente e Verso) e do CPF do representante legal da empresa (sócio administrador); Comprovante de Residência atual do representante legal da empresa (sócio administrador).
É vedada a participação nos atos expropriatórios dos agentes elencados no Art. 890 do Código de Processo Civil.
DAS CONDIÇOES DOS LEILÕES E DOS LANCES:
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais.
A alienação far-se-á preferencialmente, nos termos do parágrafo único do art.891 do CPC.
O sistema do leiloeiro estará aberto para o recebimento de lances online antecipados após a anuência do presente edital pelo respectivo juízo competente, observando-se como lances mínimos os valores constantes nas respectivas avaliações. Na hipótese de inexistência de licitantes durante o primeiro leilão online, o sistema do leiloeiro será reaberto para o recebimento de lances antecipados, observando-se neste caso como lance mínimo o percentual correspondente a 60% da respectiva avaliação.
Eventuais lances antecipados cadastrados na plataforma de Leilão Online serão irretratáveis e utilizados como marco inicial para novas ofertas durante a realização dos eventos.
Comissão devida ao Leiloeiro de será de 7%(sete por cento), será calculada sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo que deverá ser paga à vista pelo arrematante através de depósito em conta indicada ou por meio de pix do leiloeiro.
Eventual pedido de suspenção dos atos de alienação formulados por qualquer parte ou interessado deverá ser obrigatoriamente instruído com o comprovante de pagamento das despesas relativas ao cancelamento dos pregões, bem como da respectiva comissão/retribuição/indenização arbitrada, sob pena de não conhecimento do pedido.
Após a assinatura do Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada a irretratável, ainda que venham a ser julgadas procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4 do art. 903 do CPC. Na hipótese do arrematante online, sua assinatura será substituída pela do leiloeiro nomeado, conforme previamente autorizado pelo interessado.
DOS PAGAMENTOS:
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento da arrematação (lance) deverá ser realizado de imediato pelo arrematante nos termos expressos no art. 892 do CPC.
No prazo de 24 horas após a realização do leilão, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance ou do percentual de entrada (venda parcelada), o qual ocorrerá através de guia de depósito judicial do Banco Banrisul S/A (emitida pelo leiloeiro e entregue/enviada ao arrematante), nos termos do inciso IV do art. 884 do CPC, devendo remeter ao leiloeiro o respectivo comprovante de depósito para fins de prestação de contas junto ao juízo da execução.
No mesmo prazo, deverá o arrematante comprovar o pagamento da comissão devida ao leiloeiro (Art. 901, §1°, do CPC) e despesas pertinentes as hastas públicas, referente as despesas de diligencia, armazenagem e edital conforme Artigo 23 § 2º da lei 6830 de 22 de setembro de 1980
“Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.”, sob pena de não expedição da ordem de entrega de bem e/ou carta de arrematação.