DA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES:
O leilão judicial será conduzido pelo Leiloeiro Oficial ANTONIO PEDRO PACHECO LOPES, inscrito na
JUCERGS sob o n° 367, de forma ONLINE.
Os atos poderão ser acompanhados na plataforma www.superleiloes.net.
Os interessados em participar dos atos expropriatórios deverão efetuar prévio cadastro junto ao
escritório/portal do Leiloeiro e apresentar/encaminhar os seguintes documentos:
Pessoa Física- Cópia Simples do RG (frente e verso) e do CPF; Cópia Simples de Certidão de Casamento (se
caso for); Comprovante de residência atual; Pessoa Jurídica- Comprovante do CNPJ; Cópia do Contrato Social
e da última alteração; Cópia Simples do RG (Frente e Verso) e do CPF do representante legal da empresa (sócio
administrador); Comprovante de Residência atual do representante legal da empresa (sócio administrador).
É vedada a participação nos atos expropriatórios dos agentes elencados no Art. 890 do Código de Processo
Civil.
DAS CONDIÇOES DOS LEILÕES E DOS LANCES:
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus dos interessados
verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais.
A alienação far-se-á preferencialmente, nos termos do parágrafo único do art.891 do CPC.
O sistema do leiloeiro estará aberto para o recebimento de lances online antecipados após a anuência do
presente edital pelo respectivo juízo competente, observando-se como lances mínimos os valores constantes
nas respectivas avaliações. Na hipótese de inexistência de licitantes durante o primeiro leilão online, o sistema
do leiloeiro será reaberto para o recebimento de lances antecipados, observando-se neste caso como lance
mínimo o percentual correspondente a 60% da respectiva avaliação.
Eventuais lances antecipados cadastrados na plataforma de Leilão Online serão irretratáveis e utilizados como
marco inicial para novas ofertas durante a realização dos eventos.
Comissão devida ao Leiloeiro de será de 7%(sete por cento), será calculada sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço, sendo que deverá ser paga à vista pelo arrematante através de depósito em conta
indicada ou por meio de cheque à vista e nominal ao leiloeiro.
Eventual pedido de suspenção dos atos de alienação formulados por qualquer parte ou interessado deverá ser
obrigatoriamente instruído com o comprovante de pagamento das despesas relativas ao cancelamento dos
pregões, bem como da respectiva comissão/retribuição/indenização arbitrada, sob pena de não conhecimento
do pedido.
Após a assinatura do Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e leiloeiro, a arrematação será
considerada perfeita, acabada a irretratável, ainda que venham a ser julgadas procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4 do art. 903 do CPC. Na hipótese do arrematante online, sua
assinatura será substituída pela do leiloeiro nomeado, conforme previamente autorizado pelo interessado.
DOS PAGAMENTOS:
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento da arrematação (lance) deverá ser realizado de
imediato pelo arrematante nos termos expressos no art. 892 do CPC.
No prazo de 24 horas após a realização do leilão, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance ou do
percentual de entrada (venda parcelada), o qual ocorrerá através de guia de depósito judicial do Banco Banrisul
S/A (emitida pelo leiloeiro e entregue/enviada ao arrematante), nos termos do inciso IV do art. 884 do CPC,
devendo remeter ao leiloeiro o respectivo comprovante de depósito para fins de prestação de contas junto ao
juízo da execução.
No mesmo prazo, deverá o arrematante comprovar o pagamento da comissão devida ao leiloeiro (Art. 901,
§1°, do CPC) e despesas pertinentes as hastas públicas, referente as despesas de diligencia, armazenagem e edital
conforme Artigo 23 § 2º da lei 6830 de 22 de setembro de 1980
“Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.”, sob pena de não expedição
da ordem de entrega de bem e/ou carta de arrematação.
Os comprovantes dos pagamentos referidos nos itens anteriores poderão ser encaminhados através do e-mail
[email protected], desde que plenamente legíveis e sem quaisquer rasuras. Do contrário, deverão ser
entregues pessoalmente no endereço em que os leilões se realizaram, sendo que é de exclusiva responsabilidade
do arrematante cientificar-se de que o comprovante foi devidamente recebido pelo leiloeiro.
Para fins de aplicabilidade das penalidades expressas no Art. 897, do CPC, o arrematante caucionará o
percentual de 25% (vinte por cento) de seu lance através de cheque nominal de sua titularidade ou nota
promissória em favor do exequente, o qual será devidamente restituído por ocasião da comprovação do
pagamento total do lance. Em se tratando de arrematante online, os títulos de crédito serão substituídos por
certidão com força executiva emitida pelo leiloeiro com base nos Arts. 39 e 40 do Decreto n° 21.981/32 e
autorização expressa do Contrato de Adesão aceito pelo usuário no momento de seu cadastro na plataforma
online.
DA FORMA PARCELADA:
Os lances na forma à vista prevalecerão sobre as ofertas parceladas, nos termos do § 7° do art. 895 do CPC,
razão pela qual existindo ofertas na forma à vista, as propostas poderão ser automaticamente descartadas.
As propostas deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e
cinco por cento) do lance e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses garantido por caução
idônea (móveis) ou por hipoteca judicial sobre o próprio bem (imóveis).
Em se tratando de oferta parcelada na forma online ou presencial, o interessado declara estar ciente de que em
atendimento ao disposto ao item anterior, aplicar-se-á como indexador padrão a taxa SELIC.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações assumidas pelo arrematante, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do § 4° do
art. 895 do CPC.
DA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS:
Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, ITR, IPVA,
Condomínio e demais multas, taxas e impostos anteriores a arrematação que serão sub-rogados no valor da
arrematação, conforme dispõem a legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS/ARREMATANTES:
Nas hastas que visem à alienação de bens imóveis, a venda se dará em caráter “ad corpus”, de modo que as áreas,
medições, dimensões e confrontações descritas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das
características consignadas nos registros imobiliários ou transcrições existentes junto aos respectivos Registros
de Imóveis, cabendo ao interessado proceder com a integral pesquisa e vistoria da situação do bem em
momento anterior à participação no ato expropriatório.
É ônus do interessado/arrematante a verificação prévia ao certame das exigências e restrições de uso e ocupação
do solo impostas pelas legislações Federal, Estadual e Municipal, bem como tudo quanto o que se refere às
regras de preservação ambiental, saneamento, zoneamento e eventuais obrigações decorrentes de convenções
e regimentos de condomínio, quando for o caso.
É ônus do interessado/arrematante a verificação prévia de eventual ocupação do imóvel, cabendo ao mesmo,
quando for o caso, todos os procedimentos e despesas relativos à desocupação.
É atribuição do interessado/arrematante a prévia verificação e pesquisa acerca de quaisquer ônus, gravames,
pendências ou restrições relacionadas ao imóvel, de modo que o Poder Judiciário e o Leiloeiro ficam, desde já,
isentos de quaisquer responsabilidades no tocante a débitos apurados junto ao INSS, contribuições irregulares
ou não averbadas, pendências ou inconsistências no Registro de Imóveis, dívidas fiscais e tributárias,
penalidades aplicadas por quaisquer órgãos da administração pública, constrições judiciais e demais encargos
de natureza congênere.
Em razão do disposto nos itens anteriores, uma vez assinado o Auto de Arrematação, não poderá o arrematante
pleitear a desistência, indenização, restituição de eventuais diferenças em razão da área e características do
imóvel, rescisão de contrato ou mesmo abatimento proporcional ao preço devido.
Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com transferência patrimonial do bem arrematado, benfeitorias
não averbadas e demais atos necessários ao registro do bem, além dos eventuais custos de desmontagem e
transporte de eventuais bens móveis arrematados, os quais deverão ser retirados no Depósito Judicial do
Leiloeiro Oficial ou no local em que estiverem por ocasião da entrega.
DA POSSE DO BEM
A posse definitiva do bem ocorrerá com a Carta de Arrematação e o respectivo Mandado de Imissão na Posse,
que serão expedidos após a realização do depósito judicial ou prestadas as garantias pelo arrematante, além do
pagamento da comissão do Leiloeiro, nos termos do §1 do Art. 901 do CPC.
DAS INTIMAÇÕES
O(s) devedor(es) e cônjuge(s), coproprietário(s), o credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário,
o(s) promitente(s) comprador(es), condômino(s) e demais credor(s) e ocupante(s) do imóvel, se houver(em),
caso não seja(m) encontrado(s) para cientificação, ficam desde já cientificado(s) por meio deste edital ou por
qualquer meio idôneo acerca dos leilões aprazados, em conformidade com os incisos e parágrafo único do art.
889 do CPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A publicidade dos atos dar-se-á através da publicação da integra do presente edital na página oficial do
Gestor/Leiloeiro (www.superleiloes.net) e pormenorizado em jornal de circulação regional.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanadas no Depósito e Escritório do Leiloeiro situado Est. Geral
Alegrete, Km 03 - Distrito - Centro, São Francisco de Assis - RS, 97610-000, ou através do telefone (55) 99961-
3381, pelo menu Fale conosco no portal do Leiloeiro ou ainda através do e-mail [email protected].
DR. DIOGO BONONI FREITAS
Juiz de Direito
ANTONIO PEDRO PACHECO LOPES
Leiloeiro Oficial – Mat. 367/18