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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno de forma irregular, medindo 12,00m de frente por 23,00m de extensão da frente ao fundo, por um lado, a oeste, 25,00m, pelo outro lado, a leste, situado na Rua São Rafael, nº 485 (ou nº 443 conforme registro original), bairro Nsa. Fátima (antiga Vila Dom Retiro ou Vila Militar), Cachoeira do Sul/RS, CEP 96506-110, com edificação de casa de alvenaria, com as seguintes confrontações: ao Sul com a Rua São Rafael (frente), ao Norte com a rua Bipelos fundos, a Leste com terrenos de sucessores de Waldemar Zinn, e a Oeste com parte restante do terreno nº 43, ficando localizado ao lado ímpar, distante 251 da esquina da rua O, em quarteirão incompleto formado pelas ruas B, O, terrenos de sucessores de Waldemar Zinn e uma sanga, Matrícula nº 5.556, Livro nº 2 - Registro Geral, do Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul/RS, CNM 097733.2.0005556-19. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) - Laudo pericial de 17/02/2024 SITUAÇÃO ESPECIAL DO BEM: • COPROPRIEDADE: Imóvel pertencente em copropriedade a TANIA ROSA DA SILVA (50% - executada) e ALBERI ROSA DA SILVA (50% - incapaz/interditado). • PREFERÊNCIA LEGAL: Conforme Art. 843, §1º, do CPC, é reservada ao coproprietário ALBERI ROSA DA SILVA (representado por sua curadora) a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. • QUOTA-PARTE: O equivalente à quota-parte de 50% do coproprietário ALBERI ROSA DA SILVA recairá sobre o produto da alienação do bem (Art. 843, caput, CPC). • DEPOSITÁRIO: TANIA ROSA DA SILVA (fiel depositária). Ônus: R-1-5.556 TRANSCRIÇÃO Nº 32419, FL. 88, LIVRO 3-M, EM 29/07/1954 - Vendedores: ADELINO MARQUES RIBEIRO e NOELY VIANNA RIBEIRO - Compradores: DARIO DUTRA DA SILVA e OLANDA ROSA DA SILVA R-2-5.556 DIVÓRCIO CONSENSUAL - Transmitentes: DARIO DUTRA DA SILVA e IOLANDA ROSA DA SILVA - Adquirentes: TANIA ROSA DA SILVA e ALBERI ROSA DA SILVA - Processo nº 006/1.13.0000997-0 - Formal de Partilha datado de 22/11/2016 AV-5-5.556 RESTRIÇÃO JUDICIAL - Interdição de ALBERI ROSA DA SILVA com consequente restrição para alienação de bens - Processo nº 006/1.13.0000997-0 - Averbada em 03/12/2018 - Protocolo 250806 "Observação: Além da comissão devida pela arrematação (7% - sete por cento), serão cobrados os valores correspondentes às despesas do leiloeiro relacionadas ao processo, cuja consulta poderá ser realizada diretamente com o leiloeiro."
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GRANDE LEILÃO JUDICIAL
QUI - 06/11/2025
15h00min
ONLINE