DA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES:
O leilão judicial será conduzido pelo Leiloeiro Oficial ANTONIO PEDRO PACHECO
LOPES, inscrito na JUCERGS sob o n° 367, de forma ONLINE.
Os atos poderão ser acompanhados na plataforma www.superleiloes.net.
Os interessados em participar dos atos expropriatórios deverão efetuar prévio cadastro junto
ao escritório/portal do Leiloeiro e apresentar/encaminhar os seguintes documentos:
Pessoa Física- Cópia Simples do RG (frente e verso) e do CPF; Cópia Simples de Certidão
de Casamento (se caso for); Comprovante de residência atual; Pessoa Jurídica- Comprovante
do CNPJ; Cópia do Contrato Social e da última alteração; Cópia Simples do RG (Frente e
Verso) e do CPF do representante legal da empresa (sócio administrador); Comprovante de
Residência atual do representante legal da empresa (sócio administrador).
É vedada a participação nos atos expropriatórios dos agentes elencados no Art. 890 do
Código de Processo Civil.
DAS CONDIÇOES DOS LEILÕES E DOS LANCES:
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus
dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais.
A alienação far-se-á preferencialmente, nos termos do parágrafo único do art.891 do CPC.
O sistema do leiloeiro estará aberto para o recebimento de lances online antecipados após a
anuência do presente edital pelo respectivo juízo competente, observando-se como lances
mínimos os valores constantes nas respectivas avaliações. Na hipótese de inexistência de
licitantes durante o primeiro leilão online, o sistema do leiloeiro será reaberto para o
recebimento de lances antecipados, observando-se neste caso como lance mínimo o
percentual correspondente a 60% da respectiva avaliação.
Eventuais lances antecipados cadastrados na plataforma de Leilão Online serão irretratáveis
e utilizados como marco inicial para novas ofertas durante a realização dos eventos.
Comissão devida ao Leiloeiro de será de 7%(sete por cento), será calculada sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo que deverá ser paga à vista pelo
arrematante através de depósito em conta indicada ou por meio de cheque à vista e nominal
ao leiloeiro.
Eventual pedido de suspenção dos atos de alienação formulados por qualquer parte ou
interessado deverá ser obrigatoriamente instruído com o comprovante de pagamento das
despesas relativas ao cancelamento dos pregões, bem como da respectiva
comissão/retribuição/indenização arbitrada, sob pena de não conhecimento do pedido.
Após a assinatura do Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e leiloeiro, a
arrematação será considerada perfeita, acabada a irretratável, ainda que venham a ser julgadas
procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4 do art. 903
do CPC. Na hipótese do arrematante online, sua assinatura será substituída pela do leiloeiro
nomeado, conforme previamente autorizado pelo interessado.
DOS PAGAMENTOS:
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento da arrematação (lance)
deverá ser realizado de imediato pelo arrematante nos termos expressos no art. 892 do CPC.
No prazo de 24 horas após a realização do leilão, o arrematante deverá efetuar o pagamento
do lance ou do percentual de entrada (venda parcelada), o qual ocorrerá através de guia de
depósito judicial do Banco Banrisul S/A (emitida pelo leiloeiro e entregue/enviada ao
arrematante), nos termos do inciso IV do art. 884 do CPC, devendo remeter ao leiloeiro o
respectivo comprovante de depósito para fins de prestação de contas junto ao juízo da
execução.
No mesmo prazo, deverá o arrematante comprovar o pagamento da comissão devida ao
leiloeiro (Art. 901, §1°, do CPC) e despesas pertinentes as hastas públicas, referente as
despesas de diligencia, armazenagem e edital conforme Artigo 23 § 2º da lei 6830 de 22 de
setembro de 1980
“Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.”, sob
pena de não expedição da ordem de entrega de bem e/ou carta de arrematação.
Os comprovantes dos pagamentos referidos nos itens anteriores poderão ser encaminhados
através do e-mail [email protected], desde que plenamente legíveis e sem quaisquer
rasuras. Do contrário, deverão ser entregues pessoalmente no endereço em que os leilões se
realizaram, sendo que é de exclusiva responsabilidade do arrematante cientificar-se de que o
comprovante foi devidamente recebido pelo leiloeiro.
Para fins de aplicabilidade das penalidades expressas no Art. 897, do CPC, o arrematante
caucionará o percentual de 25% (vinte por cento) de seu lance através de cheque nominal de
sua titularidade ou nota promissória em favor do exequente, o qual será devidamente
restituído por ocasião da comprovação do pagamento total do lance. Em se tratando de
arrematante online, os títulos de crédito serão substituídos por certidão com força executiva
emitida pelo leiloeiro com base nos Arts. 39 e 40 do Decreto n° 21.981/32 e autorização
expressa do Contrato de Adesão aceito pelo usuário no momento de seu cadastro na
plataforma online.
DA FORMA PARCELADA:
Os lances na forma à vista prevalecerão sobre as ofertas parceladas, nos termos do § 7° do
art. 895 do CPC, razão pela qual existindo ofertas na forma à vista, as propostas poderão ser
automaticamente descartadas.
As propostas deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento à vista de no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lance e o saldo remanescente parcelado em até 30
(trinta) meses garantido por caução idônea (móveis) ou por hipoteca judicial sobre o próprio
bem (imóveis).
Em se tratando de oferta parcelada na forma online ou presencial, o interessado declara estar
ciente de que em atendimento ao disposto ao item anterior, aplicar-se-á como indexador
padrão a taxa SELIC.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações assumidas pelo arrematante,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, nos termos do § 4° do art. 895 do CPC.
DA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS:
Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU,
ITR, IPVA, Condomínio e demais multas, taxas e impostos anteriores a arrematação que
serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme dispõem a legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS/ARREMATANTES:
Nas hastas que visem à alienação de bens imóveis, a venda se dará em caráter “ad corpus”, de
modo que as áreas, medições, dimensões e confrontações descritas no edital são meramente
enunciativas e repetitivas das características consignadas nos registros imobiliários ou
transcrições existentes junto aos respectivos Registros de Imóveis, cabendo ao interessado
proceder com a integral pesquisa e vistoria da situação do bem em momento anterior à
participação no ato expropriatório.
É ônus do interessado/arrematante a verificação prévia ao certame das exigências e restrições
de uso e ocupação do solo impostas pelas legislações Federal, Estadual e Municipal, bem
como tudo quanto o que se refere às regras de preservação ambiental, saneamento,
zoneamento e eventuais obrigações decorrentes de convenções e regimentos de condomínio,
quando for o caso.
É ônus do interessado/arrematante a verificação prévia de eventual ocupação do imóvel,
cabendo ao mesmo, quando for o caso, todos os procedimentos e despesas relativos à
desocupação.
É atribuição do interessado/arrematante a prévia verificação e pesquisa acerca de quaisquer
ônus, gravames, pendências ou restrições relacionadas ao imóvel, de modo que o Poder
Judiciário e o Leiloeiro ficam, desde já, isentos de quaisquer responsabilidades no tocante a
débitos apurados junto ao INSS, contribuições irregulares ou não averbadas, pendências ou
inconsistências no Registro de Imóveis, dívidas fiscais e tributárias, penalidades aplicadas por
quaisquer órgãos da administração pública, constrições judiciais e demais encargos de
natureza congênere.
Em razão do disposto nos itens anteriores, uma vez assinado o Auto de Arrematação, não
poderá o arrematante pleitear a desistência, indenização, restituição de eventuais diferenças
em razão da área e características do imóvel, rescisão de contrato ou mesmo abatimento
proporcional ao preço devido.
Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com transferência patrimonial do bem
arrematado, benfeitorias não averbadas e demais atos necessários ao registro do bem, além
dos eventuais custos de desmontagem e transporte de eventuais bens móveis arrematados,
os quais deverão ser retirados no Depósito Judicial do Leiloeiro Oficial ou no local em que
estiverem por ocasião da entrega.
DA POSSE DO BEM:
A posse definitiva do bem ocorrerá com a Carta de Arrematação e o respectivo Mandado de
Imissão na Posse, que serão expedidos após a realização do depósito judicial ou prestadas as
garantias pelo arrematante, além do pagamento da comissão do Leiloeiro, nos termos do §1
do Art. 901 do CPC.
DAS INTIMAÇÕES:
O(s) devedor(es) e cônjuge(s), coproprietário(s), o credor(es) pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário, o(s) promitente(s) comprador(es), condômino(s) e demais credor(s) e
ocupante(s) do imóvel, se houver(em), caso não seja(m) encontrado(s) para cientificação,
ficam desde já cientificado(s) por meio deste edital ou por qualquer meio idôneo acerca dos
leilões aprazados, em conformidade com os incisos e parágrafo único do art. 889 do CPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A publicidade dos atos dar-se-á através da publicação da integra do presente edital na página
oficial do Gestor/Leiloeiro (www.superleiloes.net).
Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanadas no Escritório do Leiloeiro situado na Est.
Geral Alegrete, Km 03 - Distrito - Centro, São Francisco de Assis - RS, 97610-000, através
dos telefones (55) 99961-3381, pelo menu Fale conosco no portal do Leiloeiro ou ainda
através do e-mail [email protected].
DRA. CAMILA OLIVEIRA
MACIEL MARTINS
Juíza de Direito
ANTONIO PEDRO PACHECO
LOPES
Leiloeiro Oficial – Mat. 367