A alienação far-se-á preferencialmente, nos termos do parágrafo único do art.891 do CPC. O sistema do leiloeiro estará aberto para o recebimento de lances online antecipados após a anuência do presente edital pelo respectivo juízo competente, observando-se como lances mínimos os valores constantes nas respectivas avaliações. Na hipótese de inexistência de licitantes durante o primeiro leilão online, o sistema do leiloeiro será reaberto para o recebimento de lances antecipados, observando-se neste caso como lance mínimo o percentual correspondente a 60% da respectiva avaliação. Eventuais lances antecipados cadastrados na plataforma de Leilão Online serão irretratáveis e utilizados como marco inicial para novas ofertas durante a realização dos eventos. Comissão devida ao Leiloeiro de será de 7%(sete por cento), será calculada sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo que deverá ser paga à vista pelo arrematante através de depósito em conta indicada ou por meio de cheque à vista e nominal ao leiloeiro
Os lances na forma à vista prevalecerão sobre as ofertas parceladas, nos termos do § 7° do art. 895 do CPC, razão pela qual existindo ofertas na forma à vista, as propostas poderão ser automaticamente descartadas. As propostas deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lance e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses garantido por caução idônea (móveis) ou por hipoteca judicial sobre o próprio bem (imóveis).