O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do Leilão
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno sito nesta cidade, no Parque Dr. Scopel, sob o número 05, da quadra E, medindo 12m de frente, a leste, à Rua Ricardo de Jesus Ferreira, antiga rua A, por 25m de extensão de frente ao fundo, por um lado, ao sul, onde divide com o terreno número 4, e com Mario Dornelles, e 31,50m pelo outro lado, ao norte, onde divide com o terreno 6; medindo nos fundos 5,6m onde divide com os terrenos 11 e 12; ficando localizado dito terreno do lado leste, distante 65,70m da esquina da Rua Bento Gonçalves, no quarteirão formado pelas ruas: Ricardo de Jesus Ferreira, antiga rua A; Bento Gonçalves, C e terrenos de Mário Dornelles, sobre o qual foi construída casa de alvenaria, conforme consta na certidão de avaliação do bem efetuada pela oficiala de justiça. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) ONUS: AV.1-50.303 – Penhora – Processo 5000291-94.2020.8.21.6001/RS AV.2-50.303 – Indisponibilidade de bens– Processo 5000291-94.2020.8.21.6001/RS
NOTA DE ESCLARECIMENTO: “ O Leiloeiro Oficial, no uso de suas atribuições legais, torna público, para ciência de todos os interessados, que, por determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5000291-94.2020.8.21.6001/RS, houve alteração nas condições do segundo leilão vinculado à Carta Precatória nº 5007239-58.2021.8.21.0006. Fica estabelecido que o lance mínimo para o segundo leilão será de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do bem, em substituição às condições anteriormente previstas. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do edital. A presente comunicação tem por finalidade assegurar a transparência, publicidade e regularidade do certame, devendo os interessados observar a nova condição ora estabelecida. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com o leiloeiro.”
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
CACHOEIRA DO SUL / RS
DREWS
RUA RICARDO JESUS FERREIRA, 51
005/2026 - LEILÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS - SUPERLEILÕES
TER - 12/05/2026
15h00min
ONLINE