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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
TERRENO URBANO, de forma irregular, com área de 375m², situado na Rua A, lado par, esquina com a Rua E, lado par, lote nº 8 da quadra F, mede 15m de frente por 25m de frente a fundos , em invernada, na cidade de Igrejinha, limita-se: pela frente, ao SUL, com a Rua A, fundos ao NORTE, com o lote nº 9, lado LESTE, com o lote nº 7 dos proprietários e lado oeste, com a Rua E. Conforme Matrícula nº 11.426 do CRI de Igrejinha/RS, Av-611.426 em 14 de janeiro de 2013 tomou-se o número 175 da Rua São Paulo, bairro Vila Nova, Igrejinha/RS. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Ônus: Av.3/11.426, PENHORA, Proc 124/1.02.0000344-1 da Comarca de Igrejinha/RS Av.8/11.426, PENHORA, Proc 50000641-10.2017.8.21.0142/RS Exequente: Município de Igrejinha/RS
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TERRENO URBANO, DE 375M² COM UMA CASA DE ALVENARIA A RUA SÃO PAULO, BAIRRO VILA NOVA, IGREJINHA/RS.
TER - 07/05/2024
14h00min
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