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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Terreno Urbano, com a área de 1.687,50m², sem benfeitorias, situado na Rua David Canabarro, lado ímpar, distante 172,25m ao SUL da esquina com a Rua Plinio Salgado, no Bairro Viaduto, no quarteirão incompleto formado pelas Ruas das Hortênsias, Alameda das Flores, Plinio Salgado e David Canabarro, nesta cidade de Igrejinha/RS, tendo as seguintes e confrontações: frente ao OESTE com a Rua David Canabarro, medindo 56,25m ao NORTE, com imóvel de Fabiana Lauffer, e José Carlos Grin, medindo 30,00m ao SUL, com imóvel de Primo João Cavalini, medindo 30,00m. Tudo Conforme matrícula 21.988, folha 01, Livro 02 do CRI de Igrejinha/RS. AVALIAÇÃO DOS BEM: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). "Observação: Além da comissão devida pela arrematação, serão cobrados os valores correspondentes às despesas do leiloeiro relacionadas ao processo, cuja consulta poderá ser realizada diretamente com o leiloeiro."
No terreno possuem construções não averbadas na matrícula.
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TERRENO URBANO DE 1.687,50, COM CONSTRUÇÕES NÃO AVERBADAS, IGREJINHA/RS
QUI - 03/04/2025
15h00min
ONLINE