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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM IMÓVEL URBANO, com benfeitorias não averbadas, com a área de 1.302,00m², Av. Presidente Tancredo Neves n 14.709, bairro Rothmann no município de Igrejinha/RS, sob matrícula nº 3907 do CRI de Igrejinha/RS. Tudo conforme laudo de avaliação e matrícula juntado aos autos. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais). Ônus: Av.3/3.907, PENHORA, EXEQUENTE: JANETE MARIA BERGAMO, PROC 5001010-67.2018.8.21.0142
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IMÓVEL URBANO, 1.302,00M², ARROIO KAMPF, IGREJINHA/RS
TER - 30/07/2024
14h00min
ONLINE