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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
LOCAL DO LEILÃO ONLINE: Portal Super Leilões – www.superleiloes.net. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: Meação (50%) pertencente ao executado Alcides Afonso Andrzewski nas frações descritas R.7-1.074 e R.8- 1.074 da matrícula 1.074 do Registro de Imóveis de Campina das Missões, correspondente a 7.016,06 m² (sete mil, dezesseis metros e seis centímetros quadrados), parte de uma fração maior de 14.032,12 m², pertencente ao lote rural 42 da Linha Butiá, município de Campina das Missões/RS. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). FOI DETERMINADO PELO MAGISTRADO O VALOR ATUALIZADO DE R$ 175 MIL REAIS DE AVALIAÇÃO , SENDO O SEGUNDO LEILÃO COM DESCONTO DE MAIS 50%. ÔNUS: R.11-1.074 Hipoteca Celular: Credor: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA MISSÕES FRONTEIRA RS – CRESOL MISSÕES FRONTEIRA RS Av-18.1.074 INDISPONIBILIDADE DE BENS (R-7, R-8) PROC 50040394720208210016 COMARCA DE IJUI/RS "Observação: Além da comissão devida pela arrematação, serão cobrados os valores correspondentes às despesas do leiloeiro relacionadas ao processo, cuja consulta poderá ser realizada diretamente com o leiloeiro."
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões Rua Porto Alegre, 330 - Bairro: Centro - CEP: 98975000 - Fone: (55) 3029-9951 - Balcão Virtual: (55) 99633-6594 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000076-27.2014.8.21.0150/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CERRO LARGO - CRESOL CERRO LARGO EXECUTADO: ADEMAR ANTONIO ANDRZEJEWSKI EXECUTADO: ALCIDES AFONSO ANDRZEWSKI DESPACHO/DECISÃO Analisando as manifestações recentes dos autos, verifico que o Oficial de Justiça apresentou nova certidão (evento 74) indicando que teria havido equívoco na avaliação anteriormente realizada, sugerindo nova avaliação apenas da área que entende pertencer ao executado. Por sua vez, o leiloeiro (evento 75) requereu o cancelamento das hastas públicas designadas, em razão da suposta avaliação equivocada. Decido. 1. Primeiramente, cumpre esclarecer que não cabe ao Oficial de Justiça indicar qual área é possuída pelo executado, especialmente quando não houve qualquer determinação judicial nesse sentido. A função do meirinho, no caso, limitava-se à avaliação do bem penhorado conforme determinação judicial. 2. Ressalto que a penhora recaiu sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel (meação pertencente ao executado Alcides Afonso Andrzewski), conforme termo de penhora do evento 29, e não sobre uma parte concreta e específica da área. Trata-se de penhora de quinhão ideal e não de área física delimitada. 3. Nesse contexto, a avaliação anteriormente realizada pelo Oficial de Justiça no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) deve ser mantida, considerando-se que o valor da meação corresponde a 50% desse montante, ou seja, R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). 4. Assim, proceda-se ao leilão na forma já estabelecida, considerando-se o valor de 50% da área avaliada 5. Intimem-se as partes e o leiloeiro com urgência. Diligências necessárias.
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GRANDE LEILÃO DE IMÓVEIS E VEÍCULOS
TER - 12/08/2025
15h00min
ONLINE