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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel - Terreno sem construção, de 330m², conforme descrição no LIVRO Nº 2, Fls 1 da matrícula nº 35.722 do Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul-RS, localizado no bairro Tibiriçá, no final da rua Roberto Danzmann, 1778, Cachoeira do Sul/RS. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ÔNUS: AV-4-35.722 PENHORA, EXEQUENTE: JOSÉ ENIO CALHEIRO DE ALMEIDA E FERNANDO TEONAS WINTER
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GRANDE LEILÃO DE ENCERRAMENTO DO ANO 2025
TER - 16/12/2025
14h00min
ONLINE