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Autos nº: 125/1.17.0001453-8
Exequente: Anibal Fernandez Alvares da Cunha
Executado: Carlos Manoel Dornelles Leaes
Local do pregão: Rua Floriano Peixoto n° 1616 - SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS
Tipo de Leilão: Presencial
UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CAMPO correspondentes a 25ha (vinte e cinco hectares),dentro de área maior, com a superfície de 4.123ha63a75ca75dcm² registrada no Livro 02, fls 01 do Oficio de Registro de Imóveis de São Francisco de Assis/RS, sob n° R.5-2.477, datada de 02 de outubro de 2002. Situada no 3° Distrito deste Município, dentro de área que correspondeu à antiga “Fazenda Conceição do Piraju”, e que possuía as seguintes confrontações gerais: ao NORTE, seguindo desde a nascente o curso do Arroio Piraju, num acidente de terreno chamado paredão, até a desembocadura do Rio Ibicuí: ao OESTE, seguindo o curso do Rio Ibicuí, desde a desembocadura do Arroio Lajeado, segue daí, subindo, o Arroio Lajeado, na divisa seguindo daí, por uma linha de marcos, até alcançar o acidente chamado paredão, onde divide com campos que hoje são de Sucessão de José e Vasco ferreira Viana e outros e de Sucessores de Belmira Ferreira Saldanha e filhos; e finalmente, na divisa LESTE, segue a configuração geográfica do acidente chamado paredão, até alcançar novamente as nascentes do Arroio piraju. A propriedade Localiza-se a aproximados 20km da cidade de Manoel Viana , com estrada de chão, mas em boas condições é servida de rede de energia elétrica trifásica, água natural. O imóvel não é demarcado. O terreno é constituído na maior parte por ondulações em coxilha, o solo é arável e fértil, próprio para agropecuária e próxima ao Rio Ibicuí. Todas as informações estão em conformidade com a descrição da matrícula (fls.35 a 39), lauto de avaliação (fl. 29), e despacho judicial (fl. 50), estando ditos documentos juntados aos autos.
À Vista ou 25% de entrada + 5% do leiloeiro, e o restante em até 30 parcelas mensais.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.