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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Apartamento n°401 - Situado no quarto pavimento, ou terceiro andar acima do térreo, do Edifício Paludo II, entrada pelo hall principal, na Avenida Presidente Castelo Branco, n°146; localizado na frente do prédio, lado direito, entre as paredes na divisa norte e espaço aéreo na direita e apartamento 402 na esquerda; contendo área real privativa de 111,51m2, na área real de uso comum 7,44m2, e área real total de 118,95m2; correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,051741, do terreno e nos encargos e coisas comuns. No terreno urbano, sem benfeitorias, de forma irregular, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, lado par, em Igrejinha-RS, com a área de 439,61m2, no quarteirão formado pelas Ruas da Independência, 1° de Junho, Travessa Santos Dumont e Avenida de Presidente Castelo Branco, distante no sentindo sul para norte em 22,00m da Travessa Santos Dumont, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente ao leste, onde mede 16,00m com a Avenida Presidente Castelo Branco; fundos ao oeste, onde mede 13,74m com o imóvel da firma Almiro Grings e Cia Ltda; pelo lado norte, onde mede 30,30m com o imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Igrejinha e sucessão de Luiz Dalpias Sobrinho e pelo lado sul, onde mede 31,00m com o imóvel de propriedade do Banco Meridional do Brasil S/A. Matrícula nº 8.283, Livro 02, ficha 1 do CRI de Igrejinha/RS AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Ônus: R-8-8.283 Hipoteca: Credor: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários do Vale do Paranhana cnpj nº 11.565.109/0001-92 Av-11- 8.283 Indisponibilidade Vara do Trabalho de Taquara PROC 0082600-08.1996.5.04.0382 Av-12- 8.283 GRAVADO: PROC Nº 142/1.15.0000778-5 Av-13- 8.283 Proc de Falência Nº 142/1.13.0001883-0 Av-11- 8.283 Penhora: Município de Igrejinha/RS
APARTAMENTO N°401 - SITUADO NO TERCEIRO ANDAR ACIMA DO TÉRREO, DO EDIFÍCIO PALUDO II, IGREJINHA/RS
QUI - 29/08/2024
14h00min
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