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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
ÔNUS: Consta no R.7/8.641 a constituição de SERVIDÃO, em proveito do imóvel matriculado sob nº 11.139 perante o Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno/RS, figurando como outorgante Selvino Cervo e como outorgado Luiz Cervo, permanecendo expressamente vigente, conforme consta no R.32/8.641. Consta, ainda, no R.33/8.641, o registro de USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Zilda Maria Brondani Cervo, incidente sobre a fração ideal de 31.516,09 m² do imóvel, cujos nus-proprietários são Luiz Henrique Cervo e Mariana Cervo. A averbação premonitória anteriormente registrada sob a AV.25/8.641, decorrente da execução promovida pela então Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária da Quarta Colônia – Cresol Quarta Colônia, foi expressamente cancelada pela AV.28/8.641, não subsistindo como gravame vigente.
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014/2026 - LEILÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS - SUPERLEILÕES
TER. - 13/10/2026
15h00min
ONLINE