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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Descrição do Bem: Um Imóvel de matrícula 13.534, onde atualmente está construído uma residência no endereço Rua Marechal Hermes, 196 (Conforme avaliação do oficial de justiça que consta nos autos), com área de 440,00m² (Conforme consta na matrícula do imóvel – AV-4-13.534) AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), conforme Auto de Avaliação que consta nos autos. ÔNUS: AV-3-13-534 – Notícia de Penhora – Banco de Estado do Rio Grande do Sul AV-5-13-534 –Penhora – Banco de Estado do Rio Grande do Sul AV-6-13-534 –Penhora – Banco de Estado do Rio Grande do Sul
CACHOEIRA DO SUL / RS
SANTA HELENA
RUA MARECHAL HERMES, 196
007/2026 - LEILÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS - SUPERLEILÕES
TER. - 23/06/2026
15h00min
ONLINE