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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: Um imóvel em área urbana, com área de 1.276m², localizado no lado ímpar da Rua Floriano Peixoto, distante 148 metros da esquina com a Rua Borges de Medeiros, conforme Matrícula Nº 7.383 da comarca de São Francisco De Assis/RS. AVALIAÇÃO DO BEM R$ 100.000,00(cem mil reais) ONUS: R.3-7.383 PENHORA: CREDOR MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS R.5-7.383 PENHORA: CREDOR INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.
13. Do produto da arrematação será reservado o equivalente a 50% (cinquenta por cento) em favor da meeira Cledi Silveira Saquett, incidente sobre o valor efetivamente obtido na alienação judicial, nos termos do art. 843 do CPC e da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 5005243-70.2024.4.04.7105.
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004/2026 - LEILÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS - SUPERLEILÕES
TER - 14/04/2026
15h00min
ONLINE